Advocacy e Incidência no GIFE

Por que desenvolver as diretrizes

O trabalho do GIFE, desde a sua fundação, tem como foco fortalecer e qualificar a atuação dos investidores sociais privados, cuidando das demandas que se colocam a cada momento, especialmente naqueles em que novas práticas surgem para lidar com novos (e velhos) desafios.

O campo do investimento social, historicamente, vem atuando em muitos temas e de formas diversas, buscando produzir ações com cada vez mais impacto e articulação para oferecer novas soluções para a esfera pública. Ao longo dos último anos, ao lado dos projetos que já executam, cada vez mais os investidores sociais incluem o advocacy entre suas formas de atuação, seja diretamente, seja financiando outras organizações. São novas estratégias, agora focadas também na construção de pautas públicas e de novas ou melhores leis e políticas públicas. São novas formas de atuação que convidam a estabelecer modos de cooperação com os vários âmbitos e níveis da gestão pública e a mobilizar a opinião pública para causas específicas.

Diante desse novo – e positivo – cenário de atuação, novas reflexões e desafios vem surgindo, especialmente no que tange à necessidade de atuar de forma fundamentada, consistente, conectada com o campo e articulada com os vários atores da sociedade como um todo. Necessidade esta que vem ancorada no desafio de fazer um trabalho de incidência que seja efetivo do ponto de vista dos resultados, mas também transparente, ético, íntegro do ponto de vista dos processos e atores.

As Diretrizes aqui apresentadas dão passo fundamental (e inicial) no sentido de apoiar os investidores sociais nessa caminhada.

Advocacy e Incidência Pública

Elaborar diretrizes para o trabalho de quem faz ou financia ações de advocacy e incidência pública significa, em primeiro lugar, refletir sobre o que é e o que caracteriza essa prática. São várias as definições na literatura e considera-se aqui aquela que melhor se enquadra na visão do GIFE, menos com o objetivo de superar o debate existente e mais para definir o campo de práticas ao qual essas diretrizes se aplicam.

O GIFE compreende como ações de advocacy e incidência pública aquelas voltadas a identificar, adotar e promover uma causa junto ao poder público (no âmbito do legislativo, executivo ou judiciário) ou via percepção pública desta causa; ou seja, trabalha-se com o conceito latu sensu considerando ações de conhecimento, articulação e comunicação voltadas à sensibilização da sociedade como um todo e dos representantes do poder público.

O GIFE considera advocacy, portanto, as ações relacionadas à:

  • 1. Promoção de uma causa junto ao poder público (incluindo alteração legislativa, mas não só, e podendo envolver ou estar focada em atores do executivo, legislativo e judiciário).
  • 2. Promoção de uma causa com a sociedade em geral (através de campanhas, por exemplo).
  • 3. Atuação em parceria com o poder público nos territórios, não para substituí-lo definitivamente numa determinada tarefa, mas sim com o objetivo de testar uma ação ou metodologia que possa ser adotada pelo poder público.

Nessa concepção a promoção de causas seja com o poder público ou com a sociedade em geral caracteriza o trabalho de advocacy desde que esteja orientada para a mudança (ou manutenção) de estruturas ou mentalidades e que as ações sejam definidas de forma estratégica e orientada. Ações de posicionamento pontuais, por exemplo, não caracterizam o trabalho de incidência pública.